DECRETO 45095/2009 Correio Eletrônico Oficial |
O governo de Minas publico o decreto para facilitar a comunicação com os municípios mineiros.
A Dimixus já utiliza em seus servidores o recurso do Google Apps para seus clientes.Norma: DECRETO 45095 2009 Data: 05/05/2009 Origem: EXECUTIVO Ementa: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CORREIO ELETRÔNICO OFICIAL NA COMUNICAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/05/2009 PÁG. 1 COL. 1 Indexação: DISPOSITIVOS, OBJETIVO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA ESTADUAL, FUNDAÇÃO PÚBLICA, UTILIZAÇÃO, CORREIO ELETRÔNICO, REGISTRO, REDE OFICIAL, EFEITO, COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. EXECUTIVO. Texto: Dispõe sobre a utilização do correio eletrônico oficial na comunicação com órgãos e entidades Municipais e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, utilizarão o correio eletrônico oficial, com registro no domínio mg.gov.br, na comunicação eletrônica com órgãos e entidades Municipais. Parágrafo único. Os órgãos e entidades referidos no caput utilizarão, preferencialmente, endereço eletrônico de domínio oficial para a divulgação de informações oficiais. Art. 2º O uso do correio eletrônico oficial entre os órgãos e entidades dos Poderes Estaduais e Municipais e a utilização do endereço eletrônico de domínio oficial para a divulgação de informações oficiais visam: I - conferir oficialidade e confiabilidade aos endereços de domínios utilizados na esfera pública; II - reduzir os custos de comunicação nas diversas instâncias dos Poderes Públicos Estadual e Municipal; III - assegurar maior transparência e governança social nas ações governamentais; IV - incentivar a melhoria constante da eficiência nas administrações estadual e municipal; e V - fortalecer a inclusão digital dos municípios mineiros. Art. 3º A determinação constante do art. 1º deverá ser adotada em até cento e vinte dias da publicação oficial deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANATASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Tags: decreto 45095 2009 decreto 45095/2009 correio eletrônico e-mail google apps DISPOSITIVOS OBJETIVO ÓRGÃOS ENTIDADE ADMINISTRAÇÃO DIRETA AUTARQUIA ESTADUAL FUNDAÇÃO PÚBLICA UTILIZAÇÃO CORREIO ELETRÔNICO REGISTRO REDE OFICIAL EFEITO COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL correio eletrônico oficial domínio mg.gov.br entidades municipais oficialidade confiabilidade reduzir custos de comunicação inclusão digital dos municípios mineiros nameserver endereço de ip informações de dns dns prodemge provedor de acesso provedor hospedagem registro de domínios alteração de domínios órgão solicitante domínio solicita site para prefeitura câmara |
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