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DECRETO 45095/2009 Correio Eletrônico Oficial

O governo de Minas publico o decreto para facilitar a comunicação com os municípios mineiros.

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Norma: DECRETO 45095 2009
Data: 05/05/2009
Origem: EXECUTIVO
Ementa:
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CORREIO ELETRÔNICO OFICIAL NA COMUNICAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fonte:
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/05/2009 PÁG. 1 COL. 1

Indexação:
DISPOSITIVOS, OBJETIVO, ÓRGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA ESTADUAL, FUNDAÇÃO PÚBLICA, UTILIZAÇÃO, CORREIO ELETRÔNICO, REGISTRO, REDE OFICIAL, EFEITO, COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.


EXECUTIVO.
Texto:
Dispõe sobre a utilização do correio eletrônico oficial na comunicação com órgãos e entidades Municipais e dá outras providências.


O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, utilizarão o correio eletrônico oficial, com registro no domínio mg.gov.br, na comunicação eletrônica com órgãos e entidades Municipais.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades referidos no caput utilizarão, preferencialmente, endereço eletrônico de domínio oficial para a divulgação de informações oficiais.

Art. 2º O uso do correio eletrônico oficial entre os órgãos e entidades dos Poderes Estaduais e Municipais e a utilização do endereço eletrônico de domínio oficial para a divulgação de informações oficiais visam:

I - conferir oficialidade e confiabilidade aos endereços de domínios utilizados na esfera pública;

II - reduzir os custos de comunicação nas diversas instâncias dos Poderes Públicos Estadual e Municipal;

III - assegurar maior transparência e governança social nas ações governamentais;

IV - incentivar a melhoria constante da eficiência nas administrações estadual e municipal; e

V - fortalecer a inclusão digital dos municípios mineiros.

Art. 3º A determinação constante do art. 1º deverá ser adotada em até cento e vinte dias da publicação oficial deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANATASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena


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