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IBGC atualiza Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa

Da redação

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC lança a 4ª versão do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. Referência de conduta para as companhias brasileiras, o Código, que teve sua última versão editada em 2004, foi revisado para atender às mudanças do cenário econômico mundial, entre elas, a explosão do número de empresas na Bolsa, fusões e aquisições de grandes companhias, além da crise financeira.

De acordo com a conselheira do IBGC e coordenadora do grupo de revisão do Código, Eliane Lustosa, esta versão reduziu a ênfase às questões já incorporadas no dia-a-dia das empresas e abriu espaço para detalhar e atualizar aquelas que ainda não estão bem incorporadas.

Entre os principais itens inseridos no Código, podemos destacar as novas formas de participação dos stakeholders, com mais transparência e maior detalhamento da atuação do conselho de administração, além da política de dividendos.

A 4ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa é fruto do trabalho de uma equipe formada por especialistas de diferentes segmentos de atuação.

Confira as principais mudanças realizadas no Código do IBGC:

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
- Permanecem princípios fundamentais, como a separação das funções de conselho de administração e de gestão

PRAZO DO MANDATO
- Estende de um para até dois anos, visando a um maior conhecimento sobre o negócio. Para renovação, é necessária uma avaliação formal de desempenho.

DISPONIBILIDADE DE TEMPO (item novo)
- Recomenda ao conselheiro restringir o número de conselhos e de comitês dos quais participa para que possa exercer adequadamente sua função.

CONSELHEIRO INDEPENDENTE
- Detalha mais a importância do conselheiro independente e o seu conceito;

- Aconselha que cada organização defina um período máximo de permanência do conselheiro como independente;

- Prevê que o conselheiro poderá recuperar sua independência após um período de três anos de afastamento da empresa;

SUSTENTABILIDADE (item novo)
Une e aprofunda o tratamento às questões de sustentabilidade.

REMUNERAÇÃO
- Detalha mais a questão da remuneração.

- Indica evitar estruturas de incentivo de remuneração que atrelem a remuneração do conselheiro à da gestão. O conselho precisa ter autonomia para fiscalizar e supervisionar a gestão.

DIVULGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
- Indica divulgar individualmente todo tipo de remuneração recebida pelos conselheiros: fixo, variável e benefícios.

- Se a companhia entender que não se deve divulgar o valor individual, aconselha-se, por exemplo, a divulgação do valor coletivo separando o que é fixo e variável; explicitando as métricas e as premissas utilizadas; e separando o montante pago ao conselho e à gestão.

COMITÊ DE RH (item novo)
- Detalha o funcionamento dos comitês de RH.

PROPRIEDADE
- Reforça a vinculação proporcional entre direito de voto e participação no capital da organização

POISON PILLS (item novo)
- Indica tratar com reservas os poison pills não sendo recomendadas cláusulas de difícil remoção ou que representem formas de perpetuar os administradores.

VOTO POR PROCURAÇÃO, ASSINATURA ELETRÔNICA, CERTIFICAÇÃO DIGITAL, AGENTES DO VOTO
- Detalha práticas para facilitar a participação dos sócios em assembleia.

MANUAL DE PARTICIPAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS
- Incentiva a elaboração desse manual, principalmente para empresas com estrutura societária pulverizada.

GESTÃO
- Incentiva maior nível de transparência e frequência na divulgação de informações;

- Além do Relatório Anual, incentiva a divulgação de relatórios periódicos;

- Divulgação das informações de remuneração

CONSELHO FISCAL
- Detalha mais sua função e composição.

CONSULTA E CONFLITO DE INTERESSES
- Acrescenta recomendações sobre algumas políticas que a empresa deve adotar visando maior equidade e transparência, como política de negociação de ações, de divulgação de informações, de combate e atos ilícitos e de contribuições e doações.


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